O CFS PMMG, Curso de Formação de Sargentos/Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública (CFS/CSTSP) para o QPPM e QPE, tem por finalidade formar Sargentos, mediante aquisição de conhecimentos necessários em curso generalista que os habilitem ao exercício das atividades inerentes à graduação de Sargentos.
O CFS/CSTSP é ministrado na Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos(EFAS) da Academia de Polícia Militar (APM), na rua Dr. Gordiano, nº 123, bairro Prado, em Belo Horizonte.
Regime de dedicação exclusiva
O CFS PMMG de acordo com as normas vigentes em 2018, tem a duração de 13 (treze) meses e neste ano, tem início previsto para Novembro. Ainda segundo as normas de deste ano, o curso funciona em tempo integral, com regime de dedicação exclusiva e atividades escolares extraclasse após as 18h, inclusive aos Sábados, domingos e feriados.
Concluído com aproveitamento o CFS/CSTSP e satisfeitas as exigências legais, referentes à promoção, previstas no Estatuto dos Militares, o Cabo/Soldado será promovido à graduação de 3º Sargento, com a antiguidade definida, segundo a ordem de classificação no curso, e será transferido de acordo com a necessidade e conveniência administrativa para qualquer Região/Unidade da PMMG, em todo o Estado de Minas Gerais, sujeitando-se às regras de movimentação previstas em legislação vigente na Corporação, atualmente, a Lei nº 5.301/1969 e a Resolução nº4.123/2010.
O regime jurídico dos militares estaduais é definido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Constituição Estadual, de 1989, e em legislações federal e estadual específicas.
Requisitos para ingresso no CFS PMMG
De acordo com a legislação atual, os requisitos são:
a) Ser Cabo ou Soldado de 1ª Classe do respectivo quadro para o qual se inscrever;
b) Não ter sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave, transitada em julgado ou ativada;
c) Estar classificado, no mínimo, no conceito B, com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos;
d) Estar aprovado na prova de conhecimentos do Treinamento Policial Básico (TPB), na Prova Prática com Arma de Fogo (PPCAF) e no Teste de Capacitação Física (TCF);
e) Não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE);
f) Possuir, até a data da matrícula, o ensino médio completo;
g) Não ter sofrido sentença condenatória, da qual esteja cumprindo pena, ou aguardando decisão em instância superior;
h) Preencher os requisitos para promoção conforme artigo 203 do EMEMG.
Candidatos do CFS PMMG QPPM
Exclusivamente para os candidatos às vagas do QPPM: ser habilitado ou possuir permissão para dirigir, em CNH de qualquer categoria, bem como, possuir credenciamento para direção de viatura da PMMG.
Candidatas
A candidata que se encontrar em estado de gravidez, por ocasião da inscrição e durante as demais fases do certame, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos exigidos durante o processo seletivo , deverá informar, por intermédio de mensagem, via Painel Administrativo(Seção de Concursos CRS/CFS),a sua condição
no ato de inscrição ou quando detectada a situação e apresentar atestado médico autorizando a sua submissão ao TCF, sob pena de eliminação do certame.
A aprovação no certame não garante à gestante, a matrícula no curso, mas tão somente a reserva de vaga conforme previsto no subitem 7.9 e 7.10 deste edital.
O requisito referente à gravidez informado pela candidata no ato de inscrição e durante o certame será verificado, também, no ato de matrícula para fins de posse no cargo pretendido O processo seletivo consiste em 02 (duas) fases:
a) 1ª FASE: Provas de Conhecimentos (objetiva e dissertativa).
b) 2ª FASE: Avaliação Física Militar (AFM).
Avaliação Física Militar(AFM) – CFS PMMG
O processo seletivo se encerra com a publicação do resultado final e respectiva homologação, com consequente convocação para matrícula.
Serão convocados para submissão à 2ª fase do processo seletivo, os candidatos melhores classificados e não eliminados na 1ª fase, conforme critérios estabelecidos neste edital, observando-se rigorosamente a ordem decrescente de notas obtidas na prova objetiva e aptidão na prova dissertativa, na proporção de 1,2 (um vírgula dois) candidatos por vaga para o QPPM e 1,5 (um vírgula cinco) candidatos por vaga do QPE, de acordo com o quadro/categoria, sendo incluídos todos os candidatos porventura empatados na nota de corte.
A Avaliação Física Militar (AFM) é composta de Controle Fisiológico (CF) e do Teste de Capacitação Física (TCF) e será realizada em conformidade com a Resolução nº 4.642, de 28/12/2017 que dispõe sobre a Avaliação Física Militar (AFM), a ser aplicada aos candidatos dos concursos e processos seletivos da Polícia Militar.
O Controle Fisiológico (CF) terá caráter eliminatório e será realizado na própria Unidade a que pertencer o candidato ou em Unidade que a apoie. O resultado deve ser publicado em Boletim Interno (BI) da Unidade do militar.
6.21.1 O prazo de validade para o CF será de no máximo 30 (trinta) dias antecedendo a data prevista para o TCF.
6.22 Para submissão ao TCF é obrigatório o candidato realizar o Controle Fisiológico e ser considerado apto. A Unidade do Militar deverá comprovar a aptidão do candidato encaminhando ao CRS os dados do BI em que foi publicado o resultado de apto ou inapto para o TCF, via painel administrativo (Seção de Concursos CRS/CFS), até o dia 08/10/18.
O TCF será realizado na Academia da Polícia Militar (APM) ou outro local a ser definido pela administração do processo seletivo e publicado no ato de convocação.
Prova de Dissertativa(Redação) – CFS PMMG
A prova dissertativa do CFS PMMG, segundo a legislação vigente em 2018 é de caráter eliminatório e consiste na redação de tema que será fornecido no momento da prova. A redação deverá conter, no máximo, 30(trinta) linhas e, no mínimo, 120 (cento e vinte) palavras, tendo valor de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
a) Ortografia: 20 (vinte) pontos;
b) Morfossintaxe: 20 (vinte) pontos;
c) Pontuação: 20 (vinte) pontos;
d) Conteúdo: 40 (quarenta) pontos.
Os quesitos para avaliação do conteúdo da prova dissertativa, no valor de 08 (oito) pontos cada, consistem em:
a) Pertinência ao tema proposto;
b) Argumentação coerente das ideias e informatividade;
c) Adequação do uso de articuladores;
d) Organização adequada de parágrafos;
e) Propriedade vocabular.
Penalidades para a redação do CFS PMMG
A prova dissertativa (redação) com mais de 30 (trinta) linhas e/ou menos de 120 (cento e vinte) palavras, será penalizada com a perda de 05 (cinco) pontos por linha que passar e de 01 (um) ponto por palavra que faltar.
Também será penalizada com a perda de 01 (um) ponto a prova que apresentar espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e utilização para escrita além do espaço delimitado pela margem.
Para cada erro verificado quanto aos quesitos de ortografia, pontuação e morfossintaxe na prova dissertativa será descontado um ponto, até o limite de 20 (vinte) pontos em cada quesito.
O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.
A fim de se evitar a penalização em 01 (um) ponto devido a rasuras, o candidato deverá riscar, com um traço simples, além de colocar entre parênteses, a palavra, a frase, o trecho ou o sinal gráfico e escrever em seguida o respectivo substitutivo, dando prosseguimento à produção do texto.
A folha de resposta da prova dissertativa (redação) terá 02 (duas) partes: uma destinada à identificação do candidato e outra para a realização do text o da redação.
Nesta, não será permitida qualquer identificação do candidato, pois será repassada à comissão de correção, assegurando o sigilo do autor.
Será atribuída NOTA ZERO à prova dissertativa do CFS PMMG:
a) Que fuja da tipologia, tema e proposta da redação;
b) Considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números e versos, bem
como em códigos alheios à língua portuguesa escrita ou em idioma diverso do Português;
c) Que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
d) Cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;
e) Que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.
A administração do certame poderá acrescer ao caderno de prova folha de
rascunho para realização da redação. A folha de rascunho será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da redação do candidato.
Somente será corrigida a prova dissertativa (redação) dos candidatos que obtiverem nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à prova objetiva, na proporção de:
a) 2,5 (dois vírgula cinco) candidatos por vaga prevista para o CFS PMMG QPPM, incluindo-se os que estiverem empatados na nota de corte.
b) 05 (cinco) candidatos por vaga para o QPE, incluindo se os que estiverem empatados na nota de corte.
Os candidatos não classificados para correção da prova dissertativa nos termos do subitem 6.14, serão, automaticamente, considerados eliminados do processo seletivo, para todos os efeitos.
À prova dissertativa para o CFS PMMG, observada a condição mínima para aprovação, será atribuído o conceito APTO / INAPTO, não tendo cunho classificatório, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem nota inferior a 70% ( setenta por cento).
O tempo máximo permitido para a realização das provas de conhecimentos (objetiva e dissertativa) será de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da folha de respostas e transcrição da redação.
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